Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Apostila de Haia

Apostila de Haia

O Apostilamento atesta a autenticidade da assinatura e a função ou cargo exercido pelo signatário do documento público original produzido em território nacional, para que produza efeitos em países integrantes da Convenção da Apostila de Haia (veja aqui quais são os países), cuja vigência se iniciou em 14 de agosto de 2016, em substituição a legalização consular. Nos termos da Resolução nº 228 de 22/06/2016 do Conselho Nacional de Justiça são autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional:

– as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário;

– os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições;

Conforme a natureza do documento, poderão ser exigidos procedimentos específicos prévios à aposição da apostila. (artigo 2º da Resolução 228 do CNJ).

Não será aposta apostila em documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira (artigo 4º da Resolução 228 do CNJ).

Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila.(artigo20 da Resolução 228 do CNJ).

A apostila aplica-se a documentos públicos ou particulares originais, produzidos no território nacional: Certidões de casamento, nascimento, óbito, expedidas por Cartórios / Documentos empresariais / Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.) / Documentos escolares, acadêmicos, diplomas / Traduções Públicas; dentre outros.

Os documentos particulares, como: traduções públicas, Diplomas, Histórico Escolar; devem ser apresentados com assinatura/firma reconhecida. As certidões emitidas por Cartórios de Registro Civil e Tabelião de Notas NÃO precisam ter as assinaturas reconhecidas, desde que a autoridade apostilante consiga aferir a autenticidade de todas as assinaturas apostas.

Importante: O usuário deve se atentar para as exigências do órgão de destino do documento e verificar sobre a sua aceitação antes de solicitar a apostila em qualquer documento.

É possível verificar a autenticidade da apostila por meio de leitura do QR Code ou consulta ao site do CNJ.

O interessado precisa apresentar os documentos no cartório e preencher um requerimento próprio. Faremos a qualificação notarial (análise técnica) dos documentos e estando aptos, informaremos o valor para pagamento dos emolumentos.(somente em dinheiro). O prazo dependerá da demanda, a previsão geralmente é de 24 horas.

Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, o custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

Verificar Tabela de Custas Notarial do Estado de São Paulo (alíquota 5%), do ano vigente, item 2.3.1.

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