Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Serviços – Registro Civil – Averbações

As averbações são atos praticados para a alteração de um determinado registro lavrado na Serventia.

A averbação será feita pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que constar o assento à vista de carta de sentença, de ordem judicial instrumentada por mandado, admitidos em todos os casos documentos em meio físico ou digital.

Temos como exemplo de averbações: SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, RETIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, ALTERAÇÃO DE PRENOME E SEXO (Provimento 73/2018 do CNJ), entre outras.

Necessário apresentar:

1- Mandado Judicial, sentenças judiciais com força de mandado, Escrituras Públicas; (Original)

No mandado deverá constar:

SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL:

* nome do Juiz signatário do mandado, da Vara em que foi proferida a sentença, a data desta;

* a sua conclusão, o fato de seu trânsito em julgado;

* o número do respectivo processo;

* o nome que a mulher ou o marido passaram a adotar, bem como a notícia sobre a ocorrência de decisão ou homologação da partilha de bens.

RETIFICAÇÃO

A retificação, restauração ou suprimento se fará através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou as circunstâncias que devam ser retificados e em que sentido, ou os que devam ser objeto de novo assentamento.

Nenhuma averbação de retificação judicial será feita se do mandado ou carta de sentença não constar referência ao trânsito em julgado da decisão.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

* data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu;

* nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida;

* os nomes dos avós paternos, se conhecidos;

* sobrenome que passar a possuir.

Observação:

** Mandados de Averbação de Retificação, se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado deverá ser remetido ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

** Para informações sobre Averbação de Alteração de Prenome e Sexo, procurar diretamente a Serventia.

Prazo / Emolumentos:

5 dias úteis

Verificar Tabela de Custas (ISS integrante, alíquota 5%) do ano vigente, item 8.

(São dispensados do pagamento de emolumentos, as partes beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita, quando constar, tal fato, no Mandado)

** São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

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