Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Serviços – Registro Civil – Nascimento

O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO E DEVE SER PROVIDENCIADO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE NASCIMENTO:

“MÂE, NÃO É OBRIGATÓRIA A SUA PRESENÇA EM CARTÓRIO”

* PRESENÇA DO PAI ou DA MÃE EM CARTÓRIO;

* DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV original e sem rasura);

* Documento de Identificação (RG./ CNH ) do declarante (PAI ou da MÃE);

* CPF dos pais;

* CERTIDÃO DE CASAMENTO (original) ou cópia autenticada;

* Comprovante de Residência;

Observação: A prova do casamento ou da união estável será feita por meio de certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

* PRESENÇA DO PAI EM CARTÓRIO;

* DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV original e sem rasura);

* Documento de Identificação (RG./ CNH) e CPF do PAI e da MÃE;

* Comprovante de Residência;

Observação: PAI NÃO CASADO COM A MÃE DA CRIANÇA, MENOR DE 16 ANOS, não pode registrar filho em seu nome sem que possua ordem judicial para o registro. O Pai poderá ser representado por procuração feita por instrumento público ou particular (com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará todos os dados do nascimento, nº da DNV, nome da criança, o nome dos genitores com sua qualificação civil e os nomes dos respectivos avós), se feita por instrumento particular deverá ser reconhecida a firma do signatário;

Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente;

* PRESENÇA DA MÃE EM CARTÓRIO;

* DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV original e sem rasura);

* Documento de Identificação (RG./ CNH) e CPF da MÃE;

* Comprovante de Residência

Observação: MÃE MENOR DE 16 ANOS, o seu representante legal deverá comparecer no cartório para proceder o registro, portando todos os documentos necessários para o registro e o seu documento de identificação;

• 15 dias para o pai;

• 60 dias para a mãe;

O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.

Os registros fora do prazo serão efetuados no Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar da residência do interessado.

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Cap. XVII

• Os prenomes são definitivos e somente serão admitidas retificações por ordem Judicial;

• O Oficial deverá evitar os registros suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores, e, se houver insistência do interessado, submeter o caso ao Juiz Corregedor Permanente, independente da cobrança de quaisquer emolumentos.

• Os Oficiais de Registro Civil poderão orientar os pais acerca da conveniência de acrescer mais de um sobrenome ao prenome dos filhos, a fim de se evitar prejuízos à pessoa em razão da homonímia.

• Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

• O Declarante deverá apresentar documento de identidade original não replastificado, em bom estado de conservação e com foto que identifique o portador (RG / RNE / CNH modelo atual Lei Federal 9503/97, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado).

• Se o estado civil do pai ou da mãe for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para a correta identificação.

• Pais estrangeiros deverão comparecer na Serventia para informações específicas;

• Ocorrendo o nascimento sem assistência médica, em residência, fora de maternidade ou estabelecimento hospitalar, o declarante deverá comparecer necessariamente acompanhado de duas testemunhas que conheçam a mãe e a existência da gravidez, munidas de documento de identificação;

• Casos especiais deverão ser tratados diretamente na Serventia;

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