Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Serviços – Registro Civil – Óbito

ÓBITO

O registro de Óbito e do Natimorto, bem como a primeira certidão, são gratuitos. (Lei Federal 9.534/1997).

O Registro do Óbito e do Natimorto será registrado no Registro Civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do “de cujus”, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio.

Este cartório possui convênio com o Serviço Funerário do Município de Indaiatuba-SP, nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em que a declaração de óbito será anotada, oficialmente, pela funerária, mediante atestado médico (DO) que comprove o falecimento.

A funerária encaminhará ao cartório, todos os documentos necessários para o registro.

A certidão de óbito ficará pronta em 5 dias úteis, a contar a entrega dos documentos pela funerária, neste cartório.

Observação: Caso a família não esteja sendo assistida pelo Serviço Funerário do Município, poderá comparecer diretamente neste Registro Civil, com todos os documentos necessários, para proceder as declarações necessárias e registrar o Óbito.

Prazo: Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias. Passado esse prazo, o Registro só será lavrado com autorização do Juiz de Direito Corregedor Permanente desta Comarca.

1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

DO(A) FALECIDO (A):

• Declaração de óbito atestada e assinada pelo médico competente. (DO original)

• RG, RNE, Passaporte, Carteira de Trabalho;

• CPF do(a) falecido(a);

• PIS/PASEP, inscrição no INSS, quando contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se o falecido (a) for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;

• Certidão de nascimento ou casamentos anteriores do(a) falecido(a), de acordo com o estado civil declarado;

A convivência por união estável poderá ser declarada mediante apresentação de escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal. Na falta de documento comprobatório tal informação poderá constar no óbito, sob responsabilidade do declarante.

• Declaração verbal, quanto ao nome e idade dos filhos, se for o caso;

• Declaração verbal, sobre a circunstância de ter ou não deixado bens; existência de testamento conhecido;

• Declaração verbal, quanto ao nome do local / Cidade, em que ocorrerá o Sepultamento / Cremação;

Observação: Não havendo possibilidade do fornecimento de todos os documentos acima, o declarante, sob responsabilidade, deverá declarar verbalmente os dados ou declarar tais dados como ignorados. Sendo, entretanto, imprescindível a apresentação da declaração do médico para lavratura do registro de óbito.

Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome.

DO(A) DECLARANTE:

• Documento de identidade original não replastificado, em bom estado de conservação e com foto que identifique o portador (RG / RNE / CNH modelo atual Lei Federal 9503/97, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade;

• CPF;

• Se o estado civil for de separado (a) judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado (a) ou viúvo (a), deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação;

Casos especiais, deverão ser tratados diretamente neste Registro Civil.

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