Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Serviços – Registro Civil – Transcrições

Traslado no Brasil de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbitos emitidas no Exterior.

Nos termos do artigo 32 da Lei 6.015/1973, estabelece que os assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

O Traslado no Brasil tem o objetivo de dar publicidade e eficácia às certidões consulares, já reconhecidas como válidas pelo ordenamento brasileiro, possibilitando que produzam efeitos jurídicos plenos no território nacional.

Onde requerer o Registro?

As certidões de Nascimento, Casamento e Óbito emitidas por autoridade consular brasileira ou repartição estrangeira, deverão ser trasladados na serventia de 1º Ofício do domicílio do registrado / do contraente / do falecido ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando tiverem de produzir efeitos no País.

Prazo / Emolumentos:

5 dias úteis.

Verificar Tabela de Custas (ISS integrante, alíquota 5%) do ano vigente, item 7.

Documentos necessários:

1- Certidão de nascimento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) ou Certidão de nascimento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o país fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial. (ORIGINAL)

2- Comprovante de endereço (IPTU / conta de água, energia ou telefone), original ou declaração de domicílio do registrando (ou um dos genitores) na Comarca de Indaiatuba com qualificação completa do requerente (com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório), a critério do interessado.

3- Requerimento assinado pelo registrando, por um dos genitores, pelo responsável legal ou por procurador (com firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório).

4- documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

** O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (RG, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade (que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

** Na ausência do pai ou da mãe da criança; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Art. 654, § 2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada nos termos a Convenção de Haia., no país de origem e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil".

** Os dados faltantes previstos no artigo 54 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. (Res. 155/2012 do CNJ)

Documentos necessários:

1- Certidão de casamento, emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) ou Certidão de casamento expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira, que tenha jurisdição sobre o local em que foram emitidas ou apostilada se o país fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial. (ORIGINAL)

2- Certidão de Nascimento da(s) parte(s) brasileira(s) (ORIGINAL) ou Certidão de Casamento anterior com prova da sua dissolução ou falecimento.(ORIGINAL)

3- Sendo brasileiro(a) por naturalização apresentar o certificado de naturalização, ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.(ORIGINAL)

4- Comprovante de endereço (IPTU / conta de água, energia ou telefone), original ou declaração de domicílio do(a) contraente na Comarca de Indaiatuba com qualificação completa do requerente (com firma reconhecida ou assiná-la na presença do funcionário do cartório), a critério do interessado.

5- Requerimento assinado por um dos contraentes, ou procurador (com firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

** O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (RG, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

** Na ausência dos contraentes; estes poderão ser representados por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Art. 654, § 2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o país fizer parte da Convenção de Haia, no país de origem e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

** Os dados faltantes previstos no artigo 70 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial. (Res. 155/2012 do CNJ)

** A omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado. Faculta-se a averbação do regime de bens posteriormente, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória. Na eventual existência de pacto antenupcial, lavrado perante autoridade estrangeira competente, o oficial de registro civil deverá, antes de efetuar o traslado, solicitar que os interessados providenciem o seu registro em cartório de registro de títulos e documentos no Brasil, alertando-os que o documento deverá estar previamente legalizado por autoridade consular brasileira e tenha jurisdição sobre o local em que foi emitido e traduzido por tradutor público juramentado.

** A omissão do(s) nome(s) adotado(s) pelos cônjuges após o matrimônio no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado. Nesse caso, deverão ser mantidos os nomes de solteiro dos cônjuges. Faculta-se a averbação posterior, sem a necessidade de autorização judicial, mediante apresentação de documentação comprobatória de que os nomes foram modificados após o matrimônio, em conformidade com a legislação do país em que os nubentes tinham domicílio, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei n° 4.657/1942.

Documentos necessários:

1- Certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira (ORIGINAL) ou certidão de óbito expedida por repartição estrangeira do país de origem, legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada se o país fizer parte da Convenção de Haia; com a respectiva tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado, inscrito na Junta Comercial. (ORIGINAL)

2- Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido para cumprir o artigo 106 da Lei 6015/73. (ORIGINAL)

3- Sendo brasileiro(a) por naturalização, apresentar certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. (ORIGINAL)

4- Requerimento assinado por familiar ou procurador (com a firma reconhecida ou assiná-lo na presença do funcionário do cartório)

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

** O requerente da transcrição deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro deverá estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de casado, separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação.

** Se houver casamentos anteriores, juntar a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou a prova da dissolução do casamento por falecimento do ex-cônjuge. (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) para as necessárias comunicações do artigo 106, da Lei 6015/73.

** Na ausência de um familiar do falecido; este poderá ser representado por procuração válida e recente. Sendo a procuração por instrumento particular, deverá estar com a firma reconhecida (Art. 654, § 2º do Código Civil). Se utilizada procuração particular proveniente de outro país, deverá estar legalizada por autoridade consular brasileira e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil ".

** Os dados faltantes previstos no artigo 80 da Lei 6.015/1973, poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.

Acessar o link Formulários;

« Voltar ao menu