Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas da Sede, Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo

Serviços – Notariais – Autenticações

O que é autenticar a cópia um documento (Público ou particular)?

A cópia autenticada é a reprodução (fotocópia) de um documento (Público ou particular), na qual o Tabelião / Preposto autorizado, atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todas os sinais característicos e necessários à sua identificação.

Ao autenticar cópias reprográficas, o Tabelião / Preposto não deve restringir-se à mera conferência dos textos ou ao aspecto morfológico da escrita, mas verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

Como é feita?

A parte interessada apresenta o documento original na Serventia e solicita a cópia autenticada. A reprodução (fotocópia) do documento original pode ser feita na própria Serventia ou fornecida pelo usuário desde que acompanhado do documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.

É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.

Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.

No caso de documentos de identificação (RG / CNH, RNE, outros documentos de identidade profissionais), é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.

Custas:

O valor da autenticação é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo. Verificar Tabela de Custas Notarial (alíquota 5%), do ano vigente, item 3 (Autenticação, por página do documento), somado à fotocópia (se extraída na Serventia).

Observação: Apenas um ato de autenticação será feito para a frente e o verso do CPF, do Título de Eleitor ou de Cédula de Identidade ou qualquer outra cédula que identifique o usuário.

Autenticação de documentos extraídos da Internet:

O que é a autenticação ou materialização de documentos extraídos da internet?

Nos termos do Provimento 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, define-se como materialização a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.

A materialização de documentos poderá ser realizada por Tabelião de Notas ou Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribuição notarial, bem como por seus prepostos autorizados, por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.

Custas:

O valor da autenticação de documento digital (materializado) é o mesmo que a autenticação de cópias extraídas de documentos originais (Público ou particular).

Verificar Tabela de Custas Notarial do ano vigente, item 3 (Autenticação, por página do documento), somado à impressão (fotocópia).

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